Restituição do Imposto de Renda

Restituição do Imposto de Renda

  Todo(a) aposentado(a) tem direito à restituição de Imposto de Renda com prioridade, conforme determina a lei.
Quando o(a) aposentado(a) for acometido(a) com alguma doença que se enquadre na Lei 7.713/88, ele(a) poderá restituir o Imposto de Renda junto a Receita Federal com os documentos necessários (RG, CPF, comprovante de residência, impostos de rendas e os laudos médicos que comprovem tal enfermidade).


ROL DE DOENÇAS

AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
cardiopatia grave; alienação mental; contaminação por radiação; cegueira (inclusive monocular); doença de Parkinson; hanseníase; doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante); espondiloartrose anquilosante; hepatopatia grave; esclerose múltipla; neoplasia maligna; fibrose cística (mucoviscidose); paralisia irreversível e incapacitante; nefropatia grave; tuberculose ativa.

Vale ressaltar que os laudos médicos poderão ser particulares, todavia, o ideal é que sejam elaborados por órgãos públicos, tais eles como SUS ou do INSS.
Esta isenção retroage ao início da incapacidade, isto é, desde quando for diagnosticada a doença, será restituída em favor do(a) aposentado(a), respeitada a prescrição quinquenal (até 05 anos).
RESTITUIR MEU IMPOSTO DE RENDA
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