1. Auxílio-Doença.
É concedido ao segurado que comprovar sua incapacidade temporária através da perícia médica do INSS de exercer sua atividade laboral. O pedido é feito pelo site Meu INSS.
Existem dois tipos de auxílio-doença:
a) Acidentário: quando o segurado se machuca no ambiente de trabalho ou adquire uma doença ocupacional e não necessita de um numero mínimo de contribuição.
b) Previdenciário: incapacidade sem relação com o trabalho, devendo o segurado comprovar no mínimo 12 meses de contribuição ao INSS.
Caso seja constatada a incapacidade permanente, poderá ser convertido em aposentadoria por invalidez.
2. Salário-família.
Valor destinado ao empregado que possua filhos menores de 14 anos ou inválidos de qualquer idade.
Aos aposentados com 65 anos (homem) e 60 anos (mulher) que possuem filhos menores de 14 anos também poderão receber o salário –família.
Em 2020, o valor do salário-família será destinado para quem recebe até R$ 1425,56.
Onde requerer?
Segurado Empregado, Doméstico – solicitar ao Empregador.
Trabalhador Avulso – solicitar ao sindicato ou órgão gestor de mão de obra que esteja vinculado
Quem está recebendo qualquer beneficio do INSS – solicitar no respectivo órgão.
Salário Maternidade.
O salário-maternidade é um benefício do INSS destinado ao segurado afastado de seu trabalho por nascimento de um filho, aborto não intencional, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
Paga-se o beneficio por 120 dias e em caso de aborto não criminoso duas semanas.
Antes do parto é necessário entregar um laudo médico comprovando a gravidez ao INSS ou a empresa que esteja vinculada com data inicial de 28 dias antes do parto ou a certidão de nascimento.
Pensão por Morte.
Os dependentes do segurado (trabalhador ou aposentado) podem requerer a pensão por morte em caso de óbito, desaparecimento, declarado oficialmente morto. A duração do benefício é variável, levando-se em consideração a idade e os beneficiários que vão requerer.
São dependentes: cônjuge companheiro, filhos e enteados menores de 21 anos ou inválidos, desde que não tenham se emancipado pais irmãos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos.
Os interessados deverão fazer o requerimento junto ao MEU INSS.
Auxílio Reclusão.
O auxílio reclusão é um benefício pago aos dependentes do segurado que cometeu um crime e se encontra em regime fechado. É necessário que o trabalhador possua renda bruta igual ou inferior a R$ 1.425,56, em 2020.
O segurado recluso deverá ter feito pelo menos 24 contribuições ao INSS para que os dependentes tenham direito ao benefício.
O prazo para recebimento do benefício vai depender da idade dos dependentes, o tempo de união com relação ao cônjuge e companheiro, e também o período em que o segurado estiver preso.