Benefícios do INSS

Conheça os Benefícios do INSS

  O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é um órgão do Governo Federal que gerencia o pagamento das aposentadorias e demais benefícios de seus segurados, isto é, das pessoas que contribuem com a Previdência Social. Funciona basicamente como um seguro.
Há em média 25 benefícios diferentes no INSS, tais como aposentadorias, auxílios, pensões, salários, etc.
Conforme já falado sobre as aposentadorias em outra parte deste site, listaremos os benefícios mais comuns.


BENEFÍCIOS DO INSS

1. Auxílio-Doença.

É concedido ao segurado que comprovar sua incapacidade temporária através da perícia médica do INSS de exercer sua atividade laboral. O pedido é feito pelo site Meu INSS.
Existem dois tipos de auxílio-doença: 
a) Acidentário: quando o segurado se machuca no ambiente de trabalho ou adquire uma doença ocupacional e não necessita de um numero mínimo de contribuição.
b) Previdenciário: incapacidade sem relação com o trabalho, devendo o segurado comprovar no mínimo 12 meses de contribuição ao INSS.

Caso seja constatada a incapacidade permanente, poderá ser convertido em aposentadoria por invalidez.

2. Salário-família.

Valor destinado ao empregado que possua filhos menores de 14 anos ou inválidos de qualquer idade.
Aos aposentados com 65 anos (homem) e 60 anos (mulher) que possuem filhos menores de 14 anos também poderão receber o salário –família.
Em 2020, o valor do salário-família será destinado para quem recebe até R$ 1425,56.
Onde requerer?
Segurado Empregado, Doméstico – solicitar ao Empregador.
Trabalhador Avulso – solicitar ao sindicato ou órgão gestor de mão de obra que esteja vinculado
Quem está recebendo qualquer beneficio do INSS – solicitar no respectivo órgão.

Salário Maternidade.

O salário-maternidade é um benefício do INSS destinado ao segurado afastado de seu trabalho por nascimento de um filho, aborto não intencional, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
Paga-se o beneficio por 120 dias e em caso de aborto não criminoso duas semanas.
Antes do parto é necessário entregar um laudo médico comprovando a gravidez ao INSS ou a empresa que esteja vinculada com data inicial de 28 dias antes do parto ou a certidão de nascimento.

Pensão por Morte.

Os dependentes do segurado (trabalhador ou aposentado) podem requerer a pensão por morte em caso de óbito, desaparecimento, declarado oficialmente morto. A duração do benefício é variável, levando-se em consideração a idade e os beneficiários que vão requerer.
São dependentes: cônjuge companheiro, filhos e enteados menores de 21 anos ou inválidos, desde que não tenham se emancipado pais irmãos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos.
Os interessados deverão fazer o requerimento junto ao MEU INSS.


Auxílio Reclusão.

O auxílio reclusão é um benefício pago aos dependentes do segurado que cometeu um crime e se encontra em regime fechado. É necessário que o trabalhador possua renda bruta igual ou inferior a R$ 1.425,56, em 2020.
O segurado recluso deverá ter feito pelo menos 24 contribuições ao INSS para que os dependentes tenham direito ao benefício.
O prazo para recebimento do benefício vai depender da idade dos dependentes, o tempo de união com relação ao cônjuge e companheiro, e também o período em que o segurado estiver preso.

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